Direito Civil

Ementa: Tratando-se de cobrança de mensalidade, certo é que, deve ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. Portanto, a cláusula contratual entre instituição de ensino superior e aluno que estabelece mensalidade fixa, independente de quantas disciplinas o aluno irá cursar, é abusiva, pois a contraprestação paga pelo consumidor deve corresponder aos serviços educacionais efetivamente prestados.

23 maio 2008
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Ementa: Não cabe reparação de danos se restar incontroverso que a instituição de ensino, após realizar e concluir processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas no ensino superior, acabou por cancelar o certame, diante da insuficiência de alunos para a formação da turma para o curso. No caso, era de conhecimento do candidato, desde a data em que efetuou sua inscrição no vestibular, a possibilidade de cancelamento do curso, considerando a informação contida no edital do concurso.

23 maio 2008
00:00

Ementa: Não constitui ofensa ao direito à própria imagem a reprodução de fotografia, para fins publicitários, havidos com o consentimento do interessando, ainda que tácito, não sendo de essência autorização por escrito, cuja prova do consentimento pode ser feita por quaisquer meios permitidos em direito.

16 maio 2008
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Ementa: Em se tratando de contrato de prestação de serviços educacionais, e em que pese haja uma efetiva relação de consumo, tem-se que, a hipossuficiência não se aplica àqueles que estudam em escola particular. Aquele que opta por instituição de ensino particular não merece tratamento idêntico aos que estudam em escolas públicas.

16 maio 2008
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Ementa: Se o estabelecimento de ensino negligencia seu dever de vigilância, e vem a permitir que ocorram perdas e/ou extravios de pertences de alunos, certo é que, este não tem como se eximir da responsabilidade pela reparação do dano, pois, é pacífico que sendo remunerado pelos serviços educacionais que presta, obriga-se pela integridade dos alunos e de seus pertences.

16 maio 2008
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Ementa: Há um dever de vigilância e incolumidade inerente ao estabelecimento de ensino que, decorre da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. O aluno é consumidor do fornecedor de serviços, que é a instituição educacional. Portanto, o estabelecimento de ensino, responde pelos atos dos educandos, caso tenham concorrido com culpa para o evento danoso. Porém, no caso, a lesão sofrida por aluno durante a recreação promovida pela instituição particular de ensino não evidenciou ter o comportamento do preposto da instituição de ensino violado o dever de cuidado indispensável à caracterização da culpa. Portanto, incumbe à escola eximir-se da responsabilidade apenas se provar cabalmente que o fato ocorreu inevitavelmente, isto é, em se tratando de caso fortuito e força maior.

16 maio 2008
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EMENTA: A Lei 10.260/2001 instituidora do FIES, previu que os financiamentos concedidos a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, deverão observar além do oferecimento da garantia, a idoneidade cadastral do fiador. O programa visa beneficiar alunos sócio-economicamente desfavorecidos que não possuem condições de custearem sua formação no ensino superior em estabelecimentos privados de ensino.

09 maio 2008
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Ementa: Se o estabelecimento de ensino negligencia seu dever de vigilância, e vem a permitir que ocorram perdas e/ou extravios de pertences de alunos, certo é que, este não tem como se eximir da responsabilidade pela reparação do dano, pois, é pacífico que sendo remunerado pelos serviços educacionais que presta, obriga-se pela integridade dos alunos e de seus pertences.

09 maio 2008
00:00

Ementa: Constatando-se que, de fato, houve a divulgação de mensagens atentatórias ao bom nome e à reputação de professor, através da rede mundial de computadores, atingindo-o diretamente em sua moral, deve o responsável reparar os eventuais danos morais causados ao ofendido.

02 maio 2008
00:00