Direito Civil

Ementa: Cabe a reparação por danos material e moral causados a aluno, em virtude de atropelamento ocorrido no interior de instituição particular de ensino; pois; tem esta responsabilidade subjetiva pelos seus alunos, enquanto estiverem em sua guarda.

12 ago 2008
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Ementa: Tem-se que, a relação jurídica que se estabelece entre alunos – e seus pais, quando os discentes são menores – e a instituição de ensino é de consumo. Portanto, a escola, na qualidade de prestadora de serviços, de acordo com o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), responde de forma objetiva pelos fatos ocorridos no interior de seu estabelecimento.

12 ago 2008
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Ementa: O programa de crédito para financiamento estudantil, cuja finalidade se impõe à exigência de garantia suplementar que nem sempre dispõe as pessoas carentes; verifica-se que a apresentação de fiador como pressuposto do aditamento vai de encontro à finalidade do fundo estudantil. Nestes casos, a idoneidade cadastral do aluno é suficiente, especialmente quando se trata de aditamento ao contrato, dispensando-se, a prestação da garantia fidejussória.

12 ago 2008
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Ementa: De acordo com a Lei Federal nº 9.870/99, mais precisamente no seu art. 6º, “são proibidos a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”. Também, não é legítimo que a instituição de ensino retenha a documentação, com a alegação de que o aluno não se encontra regular com a instituição por falta de matrícula, se não fizer prova do alegado

12 ago 2008
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Ementa: A taxa decorrente da expedição do diploma universitário não deve ser cobrada na medida que já se encontra inclusa na mensalidade. A contraprestação pecuniária pelos serviços educacionais inclui as despesas com o fornecimento da primeira via do certificado de conclusão do curso.

12 ago 2008
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Ementa Se não restou comprovado a suposta natureza contratual entre o serviço de transporte e os estudantes e, se o transportador se recusou a prestar seus serviços a determinado aluno, certo é que, não cabe o deferimento de indenizatória por ausência de dolo ou culpa, pois, ao executar transporte para alunos que já são seus clientes regulares, o transportador exerce seu livre arbítrio.

30 jul 2008
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Ementa: Afigura-se como entendimento doutrinário que, ‘o estabelecimento de ensino da rede pública ou particular, ao receber o estudante menor, para as atividades curriculares, de recreação, aprendizado e formação escolar, a entidade de ensino fica investida no dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, para prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano aos mesmos, que possam resultar do convívio escolar’. Portanto, cabe a reparação por danos moral e material, o fato de aluno ser atingido por bala perdida no interior de colégio, pois, configurou-se no caso a responsabilidade civil de ordem objetiva do colégio, nos termos do art. 14 do CDC, já que o dano ocorreu enquanto ele prestava serviço á aluna.

30 jul 2008
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Ementa: Conforme preceitua o art. 1.°, caput, combinado com os seus parágrafos 1.° e 3.°, da Lei n.° 9.870⁄99, o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar deve ter por base a última mensalidade cobrada no ano ou semestre escolar imediatamente anterior. Assevera-se que, nenhum deles autoriza a distinção entre o valor das mensalidades cobradas entre alunos do mesmo curso, mesmo que estes alunos estejam em períodos distintos. Vale dizer, é ilegal a cobrança de mensalidades em valores diferentes para calouros e veteranos de um mesmo curso.

25 jul 2008
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Ementa: Restou-se comprovado que, apesar de o aluno ter cursado o ensino médio em escola particular, porém como bolsista, assevera-se que, nessa qualidade, é tão carente quanto os que se beneficiaram da gratuidade do ensino gratuito. Portanto, tem o estudante o direito ao recebimento de sua inscrição no processo seletivo do FIES em igualdade de condições aos egressos de escolas públicas.

18 jul 2008
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