Ementa: Certo é que, no caso de dano causado por aluno contra professor da rede pública, não se pode imputar ao Poder público a responsabilidade pelo ato lesivo, por omissão do ente estatal, pois, não podia materialmente impedir a lesão física e muito menos tinha o dever jurídico de fazer isto. Portanto, se o Estado não foi o autor do ato lesivo, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano ou se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento danoso.