Publicado no Diário Oficial N.º 4429, de 17/01/95
Assegura, nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados, no Estado de Paraná, a livre organização de Grêmio s Estudantis, conforme especifica.
Publicado no Diário Oficial N.º 4429, de 17/01/95
Assegura, nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados, no Estado de Paraná, a livre organização de Grêmio s Estudantis, conforme especifica.
Ementa: Assevera-se a possibilidade da instituição de ensino aplicar a membros do seu corpo discente medidas disciplinares, desde que previstas em regulamento e observado o devido processo legal. Portanto, no caso de um aluno que agride um professor ...
É comum assistirmos pessoas confundirem cobrança de multa com cláusula penal e juros legais. Na realidade, os três institutos não se confundem e, portanto, devem estar previstos nos textos contratuais de forma clara, a fim proteger o direito das esco...
No meio educacional, em virtude das peculiares e características dos contratos de prestação de serviço educacional, o setor, ano após ano, discute sobre o percentual de multa a ser cobrado de seus clientes: se 2 % ou 0,33% ao dia, limitados a trinta ...
A escola tem vivido desde o ano de 1999 com a obrigação de prestar serviços aos alunos inadimplentes, sem pretender discorrer sobre a constitucionalidade desta regra, falta na realidade vontade política das entidades de classes para atacarem o § 1º d...
Já a algum tempo as escolas de ensino básico ou superior, inclusive aquelas que trabalham com ensino livre, vêm celebrando contratos de prestações de serviços educacionais onde constam, na forma da lei, seu regime: se anual, semestral ou com periodic...
Ementa: Impossibilidade de aluno inadimplente exigir a efetuação da matricula enquanto estiver inadimplente. Mas a partir do momento em que houver a quitação da dívida com a Instituição de Ensino não existiria justificativa para esta negar o seu rein...
Ementa: Impossibilidade de Instituição de ensino reter documentos de aluno inadimplente. O art. 6º da Lei nº 9.870/99 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção, pelas instituições de ensino, de documentos, bem como a aplicação de quaisquer p...
Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.
Lei 7398, de 04 de novembro de 1995 - Dispõe sobr...
Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.
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