Jurisprudência
21 nov 08 00:00

MENSALIDADE – AUMENTO ABUSIVO

EMENTA: CAUTELAR – MATRICULA DE ENSINO – INADIMPLÊNCIA – MENSALIDADE – AUMENTO ABUSIVO. Nos termos do art. 5º da Lei 9.870/99, não há que conceder cautelar para renovação de matricula aluno inadimplente, ainda que este alegue abusividade no aumento das mensalidades, se não deposita pelo menos o valor que entende devido.
V.V.
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser concedida a liminar que visa a proteção de direito suscetível de grave dano e de incerta reparação. Não pode a instituição de ensino impedir que o aluno

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