Jurisprudência
21 nov 08 00:00

INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. FURTO DE AUTOMÓVEL. ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE

CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. FURTO DE AUTOMÓVEL. ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COBERTURA SECURITÁRIA. DECLARAÇÕES INEXATAS. RELEVÂNCIA. GARANTIA INDEVIDA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Por conta da expressa destinação do estacionamento do estabelecimento de ensino, não tem este o dever de guarda e vigilância dos veículos ali estacionados. (decisão unânime) Face às declarações inexatas prestadas pelo segurado, as quais certamente influenciaram na determinação do valor do prêmio, é indevida a

Tags: