Atenção nas práticas dos descontos – O que considerar, descontos comerciais condicionais ou incondicionais – Planejamento tributário
A respeito das bonificações e descontos concedidos nas relações comerciais. Em relação aos descontos incondicionais, o artigo 1º, parágrafo 3º, inciso V, alínea “a”, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, dispõem que apenas os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Todavia, é comum a Receita Federal aplicar o entendimento restritivo, fazendo valer suas interpretações mesmo que equivocadas. Vale ressaltar que esse tema é grande importância, pois trata-se de uma prática comum nas relações comerciais.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.