CONFENEN emite orientações as Federações e Sindicatos sobre a Resolução CNLGBTQIA+ nº 02, de 19/09/2023
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN, em cumprimento a sua missão institucional, apresenta as seguintes orientações sobre a Resolução n. 02, de 19 de setembro de 2023, editada pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers, Intersexos.
1 – Cabe privativamente à União, legislar diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV da CF), concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre demais temas relacionados à educação que não se incluam no conceito de diretrizes e bases (artigo 24, IX