Portaria CEE/SE 002, de 23/05/ 2016 – Dispõe sobre a emissão de Ato de instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe que solicitarem autorização para a oferta do ensino fundamental anos inicias ou anos finais e que já ofereçam uma dessas fases e dá providências correlatas
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Estadual nº 2.656, de 8 de janeiro de 1988, e pelo Decreto Estadual nº 29.543, de 17 de outubro de 2013, que aprova o seu Regimento, e
considerando os princípios constitucionais administrativos da legalidade e da eficiência;
considerando — a necessidade de desburocratizar as atividades administrativas
concernentes às instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe que ofertam o ensino fundamental;
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