Plano de Recuperação Fiscal do governo federal prevê perdão de multas e juros na ordem de 100% para dívidas maiores que 60 salários
O Plano de Recuperação Fiscal – PRF, é um documento elaborado pelo governo federal, visando o equilíbrio das contas públicas. Esse Plano se faz necessário diante das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Federal nº 101/2000. Dentre outras diretrizes o PRF descreve o que segue:
Programa “Litígio Zero”
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
• 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
• Até 12 meses para pagar
• Independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento
• Até 60 salários mínimos
Pessoas jurídicas, valores maiores que 60 s.m.
• desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
• Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
• Benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente)
• Até 12 meses para pagar.
A oportunidade de liquidação dos débitos tributários com o governo federal com redução de juros e multas é certamente uma oportunidade para as micros, pequenas e empresas de médio e grande porte. Contudo, essa opotunidade esbarra em nosso entender no prazo exíguo de 12 meses.
Aguardemos os próximos passos do governo para maiores informações.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico, Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas. – 13/01/2023