TJSP julga parcialmente inconstitucional lei que determina capacitação de funcionários de escolas em primeiros socorros
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou parcialmente inconstitucional a lei nº 2.234/21, do Município de Braúna, que instituiu a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.
Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (2245585-28.2021.8.26.0000), desembargador Moacir Peres, quando a lei fala em “estabelecimentos públicos”, atinge matéria de competência privativa