PROCON-RJ MULTA CINCO ESCOLAS PARTICULARES QUE INFRINGIRAM CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ato sancionatório foi instaurado nesta quarta-feira (03/11), pelo presidente do Procon-RJ, devido a irregularidades em cláusulas contratuais das escolas
Nesta quarta-feira (03/11), o Procon-RJ instaura ato sancionatório após cinco escolas apresentarem irregulares em seus contratos, sendo elas: Colégio Ícaro, Colégio Marista São José, Associação Franco Brasileira, Congregação das Irmãs Auxiliadoras de Nossa Senhora da Piedade e Escola Pedra da Gávea Ipanema. O valor da multa poderá chegar em até R$ 10 milhões dependendo do porte econômico da instituição.
A penalidade, ocorreu após fiscalizações realizadas desde 2019 pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro, onde regularmente no mês de novembro, avalia contrato escolares devido ao período de matrícula e rematrícula. Na época, mais de 30 instituições foram notificadas a fazerem reajustes contratuais, e assim, se adequarem ao código de defesa do consumidor, entretanto, até o presente momento apenas essas 5 instituições não adaptaram suas regulamentações. Portanto, as empresas deverão apresentar ao Procon-RJ, o balanço econômico dos últimos três meses, para assim, ser estipulado o valor da multa aplicada.
O Procon do Estado do Rio de Janeiro, informa que o texto contratual deve ser claro, de fácil compreensão, e alerta alunos, pais e responsáveis a terem atenção redobrada no momento em que assinarem contratos com as instituições de ensino. Em caso de dúvida, o consumidor poderá esclarecer diretamente com a escola ou faculdade. O Procon-RJ ressalta alguns pontos que requerem mais atenção dos responsáveis:
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REAJUSTES DE VALORES
Os reajustes de valores a serem pagos, poderão ser realizados apenas no ato da matrícula ou em sua renovação. E, ainda assim, somente em casos que a instituição apresente aumento das despesas e comprove em sua planilha de custos ao consumidor.
MATERIAL ESCOLAR
A escola tem permissão de solicitar aos responsáveis, materiais escolares que correspondem ao cronograma pedagógico da instituição de ensino, apenas na quantidade necessária para uso exclusivo do aluno.
RESPONSABILIDADE PELO O QUE ACONTECE COM OS ALUNOS
As escolas são responsabilizadas por tudo o que acontece com os alunos dentro de suas acomodações. O contrato não pode conter cláusulas ou condições que reduzam o dever de cuidar e indenizar os alunos, incluindo, os objetos pessoais do mesmo.
INADIMPLÊNCIA
A instituição está proibida de rescindir o contrato com o aluno por inadimplência até que finalize o ano letivo. O débito poderá ser cobrado pela escola desde que não submeta o estudante ou responsável ao constrangimento. Vale ressaltar, que os alunos não poderão ser impedidos de realizar provas, atividades ou terem suas documentações retidas devido ao débito.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Segundo a lei 13.146/15 prevista no artigo 28, a escola não pode recusar matrícula a uma pessoa portadora de necessidades especiais. E ainda, é proibido taxas adicionais, caso por exemplo, a pessoa necessite de acompanhamento especializado.
USO DA IMAGEM DOS ALUNOS
Qualquer uso de imagem do aluno só poderá ser realizado mediante autorização dos responsáveis. O PROCON-RJ alerta que essa cláusula não poderá e está prevista ou condicionada no contrato, o documento deverá ser assinado separadamente.
RESTRIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
O estudante que seja matriculado, não esteja inadimplente, não tenha infringido as diretrizes da escola ou cláusulas contratuais, tem direito a renovação de matrícula no período correspondente à mesma. A instituição de ensino é proibida de restringir a renovação do aluno de forma unilateral sem justificativa plausível.
Os consumidores que identificarem normas abusivas em cláusulas contratuais, poderão notificar o PROCON-RJ através do site, canais de atendimento ao consumidor ou aplicativo para smartphones.
Fonte: G1, acesso em 02/12/2021