Série estudo – taxa Selic – REsp 240640 – PB
RECURSO ESPECIAL Nº 240.640 – PB (1999⁄0109618-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: CONSPLAN CONSTRUCÕES PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA
ADVOGADO:
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO:
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO-APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Consoante reiterada orientação jurisprudencial do STJ, os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são: a) desde o