Jurisprudência
25 maio 13 00:00

A imunidade do ISS das instituições educacionais sem fins de lucro deve estar em harmonia com suas finalidades

Encontrando-se os serviços prestados por instituição de ensino em perfeita harmonia com suas finalidades estatutárias, dúvidas não pairam quanto à aplicação da imunidade tributária estabelecida no art. 150, VI, ‘C’, da Constituição Federal, bem assim do art. 14 do Código Tributário Nacional

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.957 – DF (2010⁄0211674-2)

RELATOR                         :   MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

AGRAVANTE                 :   DISTRITO FEDERAL

AGRAVADO                   :   FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ISS