Turma entende que estudante gestante tem direito a regime de exercício domiciliar
Atestada a condição da Impetrante e havendo ordem médica para que se mantenha em repouso, deve-se assegurar-lhe o direito ao regime de exercícios domiciliares, para aproveitamento das disciplinas com ele compatíveis.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002407-56.2011.4.01.3806/MG
RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
AUTOR : E.A.L.D.
ADV. : M.G.B.G.
RÉU. : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JOÃO PINHEIRO
ADV. : T.H.S.J.
REMTE. : JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DE PARACATU – MG
RELATÓRIO