Pareceres e orientações
23 nov 12 00:00

Orientação – as entidades filantrópicas com atividade preponderante em educação não precisam estar inscritas no conselho municipal de assistência social – renovação do certificado (CEBAS)

A Lei 12101/09, que veio para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e a “isenção” das contribuições para a seguridade social, descreve que tal certificação será concedida as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

A obtenção dessa certificação deverá observar, além do disposto no artigo 3º da mencionada lei, o disposto nas Seções I, II, III e IV de seu texto. Essa determinação tem levado as entidades com atividade preponderante em EDUCAÇÃO e que atuam