Ensino particular. Manutenção de alunos na instituição de ensino. Problemas de saúde e indisciplina apresentados pelos menores (f)
Não está a instituição de ensino particular, embora possua utilidade pública, obrigada a manter em seu quadro de ensino, em regime de internato, alunos que apresentam problemas sérios de indisciplina e de saúde.
Hipótese em que restou plenamente demonstrada, através da prova colhida, a impossibilidade de ser mantida a situação enfrentada pela escola com os alunos que pretende ver fora de seu quadro de internato. APELAÇÃO PROVIDA.
Apelação Cível – Sexta Câmara Cível
Nº 70010781839 – Comarca de Porto Alegre
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