Professor. Cláusula convencional que fixa jornada de trabalho diária superior à permitida pelo art. 318 da CLT. Invalidade
Cláusula de convenção coletiva que fixa jornada de trabalho diária superior ao previsto no artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho para professor não é válida. Muitas escolas pelo Brasil a fora estão cometendo erros em razão de normas que extrapolam os limites da legalidades. Veja com atenção a determinação deste Acórdão.
Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pela Oitava Turma no julgamento recente de um recurso de revista da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus.
Como esclareceu o relator, ministro Márcio Eurico