ADI 3098 – competência legislativa concorrente – c.f., art. 24. Competência estadual concorrente não-cumulativa ou suplementar e competência concorrente estadual cumulativa – lei 10960/2001 – SP
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
– Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
– Julgamento: 24/11/2005
Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação DJ 10-03-2006 PP-00006
EMENTA
VOL-02224-01 PP-00098 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 57-71
Parte(s)
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP – ELIVAL DA SILVA RAMOS
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. LEI