ADI 2228 (med. liminar) – decretos 2536/1988 e 752/1993 – art. 55 lei 8212/91
Origem: DISTRITO FEDERAL Entrada no STF: 19/06/2000
Relator: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA Distribuído: 20000620
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE , HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS ( CF 103 , 0IX )
Requerido :PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL
Dispositivo Legal Questionado
Art. 055 , incisos 00I e III da Lei 8212 /91 na redação que lhe atribuiu o art. 005 º da Lei 9429 /96 , e , subsidiariamente , na redação original ; do art. 018 , III e 0IV da Lei 8742 /93 ; dos arts. 002 º , 0IV