Planejamento tributário – trabalhista – contribuição previdenciária. Não-incidência de valores gastos com educação de empregado
STJ – REsp 729901 / MG ; RECURSO ESPECIAL
2005/0034995-0
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
T2 – SEGUNDA TURMA
05/09/2006 DJ 17.10.2006 p. 274
1. Os valores despendidos pelo empregador a título de bolsas de estudo destinadas aos empregados não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária (REsp 231.739/SC, Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, DJ 12.09.2005; REsp 676.627/PR, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 09.05.2005, REsp 324178/PR, 1ª Turma, Min. Denise