Súmula vinculante 012 – STF – cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas
SÚMULA VINCULANTE
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no artigo 206, IV, da Constituição Federal.
(Sessão de 13.08.2008)
Precedentes: RE 500.171, RE 542.422, RE 536.744, RE 536.754, RE 526.512, RE 543.163, RE 510.378, RE 542.594, RE 510.735, RE 511.222, RE 542.646 e RE 562.779, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13/8/2008.
Legislação: CF, artigo 206, IV.
Brasília, 14 de agosto de 2008.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente:(DOU 22.08.2008)