Súmula 643 – STF – legitimidade do ministério público para promover ações contra reajustes escolares
“O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.”
Legislação: CF, artigo 129, III – Lei nº 8.078/90, artigo 2º, parágrafo único – Lei nº 8.625/93, artigo 25;
Julgados: RE 163.231, MC, Plenário, 26.2.97, DJU de 29.6.2001; RE 190.976, IG, 1ª T., 31.10.97, DJU de 6.2.98; RE 185.360, CV, 2ª T., 17.11.97, DJU de 20.2.98;
Aprovado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24.09.2003 – Publicado