Direitos autorais em festas juninas nas escolas – ECAD (F)
Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 270.923 – SP (2012/0255566-9)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
AGRAVADO : SISTEMA COC DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
DECISÃO
Trata-se de agravo impugnando decisão que inadmitiu recurso especial, interposto contra acórdão, assim ementado (e-STJ, fl. 374):
Direito Autoral – Cobrança – Festa junina promovida no estabelecimento escolar – Evento de promoção gratuita, sem objetivo de lucro – confraternização entre pais, alunos