Tag: direito autoral

Controvérsia em torno da possibilidade de cobrança de direitos autorais de entidade religiosa pela realização de execuções musicais e sonorizações ambientais em escola, abrindo o Ano Vocacional, evento religioso, sem fins lucrativos e com entrada gratuita.

Necessidade de interpretação sistemática e teleológica do enunciado normativo do art. 46 da Lei n. 9610/98 à luz das limitações estabelecidas pela própria lei especial, assegurando a tutela de direitos fundamentais e princípios constitucionais em colisão com os direitos do autor, como a intimidade, a vida privada, a cultura, a educação e a religião.

O âmbito efetivo de proteção do direito à propriedade autoral (art. 5º, XXVII, da CF) surge somente após a consideração das restrições e limitações a ele opostas, devendo ser consideradas, como tais, as resultantes do rol exemplificativo extraído dos enunciados dos artigos 46, 47 e 48 da Lei 9.610/98, interpretadas e aplicadas de acordo com os direitos fundamentais.

Utilização, como critério para a identificação das restrições e limitações, da regra do teste dos três passos (‘three step test’), disciplinada pela Convenção de Berna e pelo Acordo OMC/TRIPS.

Reconhecimento, no caso dos autos, nos termos das convenções internacionais, que a limitação da incidência dos direitos autorais “não conflita com a utilização comercial normal de obra” e “não prejudica injustificadamente os interesses do autor”.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
ART:00046
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00027
LEG:INT ACC:****** ANO:1994
ART:00013
(ACORDO SOBRE ASPECTOS DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO, PROMULGADO PELO DECRETO 1.355/1994) LEG:FED DEC:001355 ANO:1994

30 nov 2012
00:00

O âmbito efetivo de proteção do direito à propriedade autoral (art. 5º, XXVII, da CF) surge somente após a consideração das restrições e limitações a ele opostas, devendo ser consideradas, como tais, as resultantes do rol exemplificativo extraído dos enunciados dos artigos 46, 47 e 48 da Lei 9.610⁄98, interpretadas e aplicadas de acordo com os direitos fundamentais.

16 jun 2011
00:00

Professor universitário contratado para implantar o curso de Direito em Fundação educacional, inclusive com a obrigação suplementar de elaborar o Regimento Escolar necessário ao processo de autorização. Teve por alterado suas atribuições iniciais, quando se colocou em colaboração para implantar o projeto institucional de cursos à distância, apresentando planos de aulas, propondo disciplinas e outros.
Diante desta situação o Tribunal do Trabalho da 1ª Região, aceitou o pedido de indenização suplementar do professor, quando este teve o contrato inicial rescindido e seu desligamento do grupo que tratava do ensino a distância. A Fundação foi obrigada a pagar além da rescisão do contrato de trabalho, indenização pelos serviços de consultoria a implantação dos cursos a distâncias.
Palavras chaves: Direitos autorais pela realização do projeto institucional e implantação do ensino a distância.

07 out 2010
00:00