Jurisprudência
08 abr 10 00:00

Prescrição. Inocorrência. Decretação de ofício possibilidade

Prescrição intercorrente – pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis.

RECURSO ESPECIAL 1.034.191 – RJ (2008⁄0041920-0)

 RELATORA          :  MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE     :  MUNICÍPIO DE TERESOPÓLIS

PROCURADOR   :  LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA E OUTRO(S)

RECORRIDO        :  TSG EMPREENDIMENTOS INDUSTRAIS E COMERCIAIS S⁄A

ADVOGADO        :  SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO

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