Apelação crime. Abandono intelectual. Art. 246, do Código Penal. Rejeição da denúncia. Evasão escolar
Afigura-se prematuro o arquivamento do feito sem a prévia designação de audiência preliminar, na qual o genitor poderá esclarecer a situação, expondo as suas dificuldades no manejo da situação e, confirmado se o adolescente desconsiderava orientação de seus responsáveis legais.
Apelação provida. (TJRS – RCr 71001075324 – T. Rec. Crim. – Relª Desembª Angela Maria Silveira – J. 04.12.2006) – Ref. Legislativa: CP, art. 246