Certidão negativa de débito decreto – certidão de regularidade fiscal – revogação 3860/2001 pelo decreto 5773/2006
IMPETRANTE: FUNDAÇÃO GAMMON DE ENSINO
ADVOGADO: TATIANA FONSECA DA SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADO: MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM BRASÍLIA
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – RECONHECIMENTO DE CURSO SUPERIOR – EXIGÊNCIA ULTRAPASSADA, EM LEGISLAÇÃO REVOGADA – AUTORIDADE COMPETENTE.
1. O ato impugnado nada tem a ver como Procurador Chefe da Fazenda Nacional, autoridade ilegítima para figurar como coatora.
2. Legitimidade do Ministro da