Eleição de foro no contrato de adesão – validade reconhecida – desde que caracterizada a necessária liberdade de contratar
RECURSO ESPECIAL Nº 415.150 – PE (2002⁄0020336-0)
RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE : BANCO FORD S⁄A
RECORRIDO : UNAVEL – UNA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
EMENTA
PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE CONTRATO DE ADESÃO – PARTES COM CAPACIDADE FINANCEIRA, TÉCNICA E JURÍDICA PARA CONTRATAR – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – DOMICÍLIO DO RÉU – CRITÉRIO RELATIVO – DERROGAÇÃO PELAS PARTES – PREVALECENTE O FORO DE ELEIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ACÓRDÃO
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