Tag: contrato de adesão

A cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é, em princípio, válida, desde que não verificadas, a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência) e a não inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. Nessas circunstâncias, referido contrato ganha contornos de matéria de ordem pública, sob a égide, portanto, do Código de Defesa do Consumidor.

Com base nesta afirmação poder-se-ia afirmar que as cláusulas de eleição de fórum nos contratos de prestação de serviços escolar são nulas.

09 abr 2009
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