É devida a perda do desconto nas parcelas de anuidade em razão de inadimplemento (f)
Determinada Instituição interpôs ação em face de genitor de aluno pleiteando o pagamento da dívida oriunda do contrato de prestação de serviços educacionais firmado em 2011, tendo a parte Ré descumprindo o pactuado, deixando de efetuar os pagamento das parcelas de anuidade de julho a dezembro 2011, motivo pelo qual a parte autora requereu o pagamento do valor global da obrigação incluindo juros, multa e honorários advocatícios.
Em defesa a parte Ré alegou que obtinha 50% de desconto (bolsa), que foi concedido pela Instituição na época em que realizou a matricula da aluna