Ingresso em instituição de ensino superior. Apresentação posterior de certificado de conclusão
Ementa: Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade vinculada à Universidade Federal do Espírito Santo – UFES objetivando, a obtenção de matrícula no curso de Agronomia sem apresentação imediata do certificado de conclusão do Ensino Médio. Vem se posicionando o Tribunal no sentido de que a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio constitui requisito para o ingresso nas instituições de ensino superior, a teor do disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases