Estabelecimento de ensino–mensalidades-tabela de preços–envio aos responsáveis
EMENTA
ADMINISTRATIVO – AUTUAÇÃO DA SUNAB – ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR – AFIXAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS EM LOCAL VISÍVEL – POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA NORMA POR OUTROS MEIOS.
1. A alínea c do art. 11 da Lei Delegada prevê a afixação, em lugar visível e de fácil leitura, da tabela de preços do estabelecimento comercial. Tal norma, que tem por escopo a ciência da clientela a respeito dos preços cobrados, não resta violada, no caso dos autos, se os pais dos alunos das escolas particulares foram notificados através do
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