Mensalidade escolar – cobrança em valores distintos entre veteranos e calouros – ilegalidade
Ementa: Conforme preceitua o art. 1.°, caput, combinado com os seus parágrafos 1.° e 3.°, da Lei n.° 9.870/99, o valor da mensalidade para viger a partir do início de determinado ano ou semestre escolar deve ter por base a última mensalidade cobrada no ano ou semestre escolar imediatamente anterior. Assevera-se que, nenhum deles autoriza a distinção entre o valor das mensalidades cobradas entre alunos do mesmo curso, mesmo que estes alunos estejam em períodos distintos. Vale dizer, é ilegal a cobrança de mensalidades em valores diferentes para calouros e veteranos de