Jurisprudência
23 maio 08 00:00

Ensino superior – mensalidade – cobrança integral – cláusula abusiva

Ementa: Tratando-se de cobrança de mensalidade, certo é que, deve ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. Portanto, a cláusula contratual entre instituição de ensino superior e aluno que estabelece mensalidade fixa, independente de quantas disciplinas o aluno irá cursar, é abusiva, pois a contraprestação paga pelo consumidor deve corresponder aos serviços educacionais efetivamente prestados.

Direito Civil. Agravo no agravo de Instrumento. Recurso Especial. Instituição de Ensino. Mensalidade Escolar. Cláusula Abusiva. Ausência de fundamentos capazes de ilidir a decisão agravada.

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