Princípio da liberdade – empresa que não é sócia não tem de pagar contribuição
Empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais para entidade sindical à qual não são associadas. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma revogou condenação imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul que deixou de pagar contribuições para o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. O relator foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.
A empresa GPEL — Participação e Administração de Negócios foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a pagar contribuições assistenciais patronais referentes