Receita Federal publica Instrução Normativa RFB 2198 para regular cadastro de benefícios fiscais das empresas
A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18, que regula o cadastramento de benefícios fiscais usufruídos por empresas no País. A instrução cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), que precisa ser apresentada por empresas que usufruam de benefícios listados no documento, utilizados a partir de janeiro de 2024.
Empresas do Simples Nacional não precisam fazer a declaração acessória. Deverão apresentar a declaração as empresas que usufruem dos seguintes incentivos ou renúncias: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos