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03 jun 24 08:00

Regulamentação da Reforma Tributária – PLP 68/2024 – Impacto nas anuidades escolares

O Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater o PLP 68/2024, que institui o imposto sobre bens e serviços (IBS) e o imposto seletivo (IS), realizou audiência pública no dia 28 de maio, com a participação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (representada por SEBASTIÃO GARCIA) e outras dez confederações, incluindo CNI, CNA, CNS, CNC, CNT, CNSaúde, CNSeg, CNR, CNCoop e CNF.

Cada entidade levou mensagem previamente estabelecida pelas respectivas diretorias. A Confenen
apresentou documento originário de palestra do Dr. Ricardo Furtado, no qual analisa os “Efeitos da Reforma Tributária na Atividade Educacional da Iniciativa Privada”. Documento foi apresentado pelo Dr. Sebastião Garcia.

O Ricardo Furtado apontou especialmente três razões para a reforma:

1- As razões de direita – um governo que busca uma máquina administrativa mínima, enxuta, com
pouca intervenção no mercado, ou seja, na livre iniciativa;

2- As razões de esquerda, que busca cada vez mais arrecadar, para manter uma máquina administrativa inchada e cumprir com promessas de campanhas com o assistencialismo para se manter no poder e,

3 – As da sociedade – que requer a desoneração das atividades econômicas, visando cada vez mais
competitividade, com preços mais baixos.

Na realidade, a Reforma Tributária unifica apenas 5 dos 92 tributos existentes, no IVA DUAL, pelo que teremos em breve a CBS – Contribuições sobre bens e serviços, no âmbito federal (que unificará o IPI, PIS e Cofins) e, nos estados e municípios o IBS – Imposto sobre bens e serviços (que unificará o ICMS e o ISS).

A reforma cria também o IMPOSTO SELETIVO que em princípio vem para gravar o consumo de produtos nocivos à saúde, incluídos como exemplos cigarros e bebidas alcoólicas.

Mas o que dizer dos refrigerantes, por acaso não são nocivos à saúde? E as comidas, enlatados ou produtos industrializados na cozinha para preparo da comida, não podem ser descritos como nocivos à saúde, em razão de muito sódio, açúcares e outros ingredientes?

Logo, as instituições que trabalham com alimentação em creches, Educação Infantil, ou com a jornada integral para alunos, fornecendo alimentos, terão uma preocupação com o imposto seletivo, uma vez que essa tributação ficará a cargo de leis ordinárias responsáveis pela seletividade
dos produtos para o consumo.

Ricardo Furtado concluiu afirmando que a Reforma Tributária terá impacto negativo na economia, uma vez que trará um aumento da carga tributária.

O documento integral está disponível em: Os efeitos da Reforma Tributária na educação privada