Direito de Oposição as cobranças de contribuições de sindicatos funcionais – Nota Técnica do Ministério Público do Trabalho
A liberdade sindical é um princípio fundamental consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ela garante o direito dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos, de forma autônoma e independente, para a defesa de seus interesses coletivos (pg.1). Esse direito está relacionado à proteção da autonomia privada coletiva dos trabalhadores e é essencial para o funcionamento de um verdadeiro regime democrático (pg.14).
Além disso, a liberdade sindical assegura que os sindicatos possam administrar e utilizar seus fundos de acordo com seus interesses e necessidades, sem interferências externas, seja do Estado