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25 mar 24 08:00

Sua entidade educacional ainda é onerada com tributos como IR, IPVA, ISS, IPTU, COFINS ou PIS na folha de pagamento?

A transformação de uma instituição com fins lucrativos em uma sem fins lucrativos é possível diante da legislação brasileira, para tanto, a instituição deve observar certos critérios descritos na legislação vigente.

O processo de transformação exige uma série de conformidades aos requisitos legais e normativos específicos, tais como alterações na estrutura de governança, contabilidade, gestão fiscal e outros.

 

 

As instituições sem fins lucrativos, de acordo com a legislação brasileira, podem gerar lucro e seus gestores podem ser remunerados, desde que tais valores não comprometam os princípios e objetivos da instituição.

Não obstante, a transformação da instituição com fins lucrativos em uma instituição sem fins lucrativos pode ser o primeiro passo para a obtenção de outro título, qual seja, o de entidade beneficente, ou seja, de instituição filantrópica, e assim, passar a gozar da imunidade das contribuições ao INSS.

A transformação da instituição com fins lucrativos em uma instituição sem fins lucrativos não impactará no patrimônio dos associados, nem mesmo da instituição transformada. Aliás, todo o patrimônio da instituição sem fins lucrativos passará a gozar da imunidade do IR, do IPTU, do ISS, do IPVA, do IOF e outros.

Caso sua instituição esteja interessada no assunto, venha participar conosco do XIII Encontro sobre Certificação de Entidades Filantrópicas, que acontecerá no Rio de Janeiro, em uma jornada de oito horas de trabalho, no dia 23/05/2024.

Neste evento, o Dr. Ricardo Furtado, especialista e advogado que assina Ações de Inconstitucionalidade que visam reconhecer as imunidades como um direito em que os governos não podem exigir contrapartidas, e o Economista e Contador Álvaro Soares, ambos com diversos artigos e estudos sobre as Imunidades Tributárias, esclarecerão dúvidas sobre a Lei Complementar 187/2021 e Decreto 11791/2024.

O evento é destinado a líderes de equipes, gestores de instituições interessadas na obtenção das imunidades constitucionais, contabilistas, auditores e advogados que buscam compreender melhor a legislação aplicável ao Terceiro Setor. Acessem o programa no site Ibee.com.br e façam já suas inscrições.

 

Por: Dp. de Comunicação do IBEE. 22/03/2024


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