XIII Encontro sobre Certificação e Renovação dos Certificados de Filantropia no Brasil

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XIII Encontro sobre Certificação e Renovação dos Certificados de Filantropia no Brasil

 

A inconstitucionalidade da Lei Complementar com base em decisões do Supremo Tribunal Federal

Você está convidado a participar do XIII Encontro sobre Certificação e Renovação dos Certificados de Filantropia no Brasil, que será realizado no dia 23 de maio de 2024, na Barra da Tijuca, RJ. Uma oportunidade única de se atualizar sobre as mudanças e desafios enfrentados pelas instituições filantrópicas em relação à obtenção e renovação dos certificados de filantropia.

Neste evento, Dr. Ricardo Furtado irá compartilhar seu conhecimento e experiência sobre os impactos do Decreto 11791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021. Serão discutidos os requisitos detalhados para a certificação, os procedimentos, trâmites e documentos necessários para comprovação dos requisitos legais.

Um dos pontos de destaque será a importância da escrituração contábil segregada por área de atuação, conforme exigido pelo § 3º do Art. 3º do Decreto 11791/2023. Serão apresentados casos reais, em que terá a oportunidade de entender as melhores práticas contábeis e como evitar prejuízos financeiros.

Além disso, serão discutidas as recentes mudanças na legislação, como a obrigatoriedade dos Ministérios certificadores encaminharem informações à Receita Federal do Brasil, fortalecendo o controle e a fiscalização das atividades das entidades filantrópicas, conforme estabelecido pelo Art. 88 do Decreto.

O XIII Encontro sobre Certificação e Renovação dos Certificados de Filantropia no Brasil é uma oportunidade ímpar para você se atualizar, trocar experiências e obter orientações jurídicas de especialistas renomados no setor.

Reserve sua vaga agora mesmo no XIII Encontro sobre Certificação e Renovação dos Certificados de Filantropia no Brasil e esteja preparado para enfrentar os desafios e garantir a eficiência e transparência em suas atividades.

 

PROGRAMAÇÃO

 

Tema: As imunidades tributárias no Brasil – Lei Complementar e novo Regulamento

Objetivo – Orientar instituições filantrópicas em todo o Brasil sobre leis e normas relacionadas às imunidades tributárias, bem como os procedimentos e rotinas de renovação do certificado de filantropia no Brasil.

Público – Gestores de instituições filantrópicas, Assistentes Sociais e outros.

Características do evento: O evento conterá quatro painéis, tratando de assuntos polêmicos sobre a certificação.

Recepção dos participantes: 8h00 às 9h

1º Painel: 9h às 10h

A inconstitucionalidade da Lei Complementar com base em decisões do Supremo Tribunal Federal

As imunidades tributárias constitucionais são frequentemente atacadas , seja por meio de leis ordinárias e decretos anteriores, ou atualmente por meio de leis complementares e decretos. Neste painel, sua instituição verá como se defender de um possível cancelamento do CEBAS devido ao não cumprimento dos critérios estabelecidos no Decreto 11791/2023.

Palestrante: Dr. Ricardo Furtado – Graduação em Direito pelo Centro Universitário Augusto Motta – Pós graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Oswaldo Aranha – Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidad de Buenos Aires; Atualmente participa como membro: 1 – efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros nas comissões de Direito Tributário; 2 – na Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino como conselheiro e advogado; 3 – na Associação Comercial do Rio de Janeiro como conselheiro na comissão jurídico tributário; 4 – na Associação Comercial e Industrial de Jacarepaguá RJ, como Diretor Jurídico; 5 – do Grupo de Direito Tributário do Rio de Janeiro; 6 – da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados como Diretor Presidente e, – 7 – Instituto Brasileiro de Estudos em Educação – IBEE, como Diretor Superintendente. Experiências nas áreas do Direito Privado e Público.

Intervalo para o coffee break: 10h às 10h30

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2º Painel: 10h30 às 11h30

Conformidade ou não conformidades – Critérios e ações que devem ser observados para garantir o cumprimento do Decreto 11791/2023

O Decreto 11791/2023 estabelece uma série de critérios e ações que as entidades devem observar. Se esses critérios não forem cumpridos no momento da solicitação de renovação, pode ocorrer supervisão e cancelamento do CEBAS. Neste painel, discutiremos os pontos críticos em que as instituições devem ter o máximo de cuidado para obter a renovação do CEBAS.

Palestrante: Dr. Ricardo Furtado – Graduação em Direito pelo Centro Universitário Augusto Motta – Pós graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Oswaldo Aranha – Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidad de Buenos Aires; Atualmente participa como membro: 1 – efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros nas comissões de Direito Tributário; 2 – na Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino como conselheiro e advogado; 3 – na Associação Comercial do Rio de Janeiro como conselheiro na comissão jurídico tributário; 4 – na Associação Comercial e Industrial de Jacarepaguá RJ, como Diretor Jurídico; 5 – do Grupo de Direito Tributário do Rio de Janeiro; 6 – da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados como Diretor Presidente e, – 7 – Instituto Brasileiro de Estudos em Educação – IBEE, como Diretor Superintendente. Experiências nas áreas do Direito Privado e Público.

Perguntas e respostas: 11h30 às 12h

Intervalo para almoço: 12h às 14h

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3º Painel: 14h às 15h

Os controles sociais, contábeis e fiscais necessários para a manutenção do CEBAS

A transparência é um dos princípios que está contido no decreto e, este princípio é cada vez mais exigido das entidades filantrópicas. A partir de então, a fiscalização das instituições filantrópicas passa ser mais intensiva, podendo inclusive, sofrer com o processo de cancelamento o CEBAS requerido por vários órgãos fiscalizadores. Nesse painel abordaremos não só os controles sociais, bem como os controles contábeis e fiscais, indicando como esses controles devem ser realizados.

Palestrante: Álvaro Soares – Economista com especialização em Administração Financeira pela Fundação Getúlio Vargas; Contabilista técnico, com certificação de multiplicador das normas internacionais de contabilidade para micro e pequenas empresas (IFRS) pelo BNDES e IFRS Foundation. Desenvolvedor de sistemas de tecnologia da informação (qualificação técnica pelo IBPI – Inst. Bras. de Pesquisa em Informática). DPO – Data Protection Officer/Encarregado de Dados com certificação pelo governo federal (convênio Serpro e instituição europeia Datashield DPBCS).

Intervalo para o coffee break: 15h às 15h30

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4º Painel: 15h30 às 16h30

Uma visão procedimental das disposições gerais e transitórias

O Decreto 11791/2023 apresenta uma série de procedimentos que visam relatar e abordar não conformidades por meio de relatórios, prazos e outros. Neste painel, abordaremos os procedimentos necessários para verificar essas não conformidades.

Palestrante: Dr. Ricardo Furtado – Graduação em Direito pelo Centro Universitário Augusto Motta – Pós graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Oswaldo Aranha – Especialista em Ciências Jurídicas pela Universidad de Buenos Aires; Atualmente participa como membro: 1 – efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros nas comissões de Direito Tributário; 2 – na Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino como conselheiro e advogado; 3 – na Associação Comercial do Rio de Janeiro como conselheiro na comissão jurídico tributário; 4 – na Associação Comercial e Industrial de Jacarepaguá RJ, como Diretor Jurídico; 5 – do Grupo de Direito Tributário do Rio de Janeiro; 6 – da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados como Diretor Presidente e, – 7 – Instituto Brasileiro de Estudos em Educação – IBEE, como Diretor Superintendente. Experiências nas áreas do Direito Privado e Público.

Perguntas e respostas: 16h30 às 17h

 

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Informações gerais:

Local: Av. das Américas, 3301, Bloco 2 e 3 sub-solo – (Centro de Convenções) – Barra Business – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro (Em frente à estação do BRT Ricardo Marinho).

Data: 23/05/2024

Carga Horária: 6h30min

Horário: das 8:30h às 17h

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NÃO CLIENTES.

Investimento:

PRÉ INSCRIÇÃO: De 01/02/24 até 31/03/24.

– R$ 580,66 a vista ou 4 parcelas (sem juros)

APÓS VALOR NORMAL: De 01/04/24 até 23/05/24.

– R$ 728,70 a vista ou em 6 parcelas (com juros)

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Clientes de assessoria e consultoria da RICARDO FURTADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e da RF&A CONTABILIDADE.

Os clientes da Assessoria Jurídica terão direito a 2 (duas) INSCRIÇÕES GRATUITAS. *A plique o cupom para obter a gratuidade [DESCONTO2]

Os clientes de Assessoria Contábil terão direito apenas a 1 (uma) INSCRIÇÃO GRATUITA. *A plique o cupom para obter a gratuidade [DESCONTO1]

Investimento: Excedentes.

*A plique o cupom para obter o desconto [FILANTROPIA1]

PRÉ INSCRIÇÃO: De 01/02/24 até 31/03/24.

– R$ 307,40 a vista ou em 3 parcelas (sem juros)

APÓS VALOR NORMAL: 01/04/24 até 23/05/24.

– R$358,42 a vista ou em 3 parcelas (sem juros).

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Assinantes do site IBEE.com.br

*A plique o cupom para obter o desconto [ASSINANTE24]

Investimento:

PRÉ-INSCRIÇÃO: de 01/02/24 até 31/03/24.

– R$ 464,52 à vista ou 3 parcelas (sem juros);

APÓS, VALOR NORMAL: 01/04/24 até 23/05/24.

– R$ 522,59 à vista ou em 3 parcelas (sem juros);

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OBS: Vagas limitadas em 120

Nosso sistema utiliza a plataforma , portanto, o pagamento poderá ser realizado por Pix ou Cartão de Crédito (poderá ser parcelado).

Pagamento via Pix (enviar o comprovante para o seguinte e-mail: contato@ibee.com.br)

Atenção:

No caso de cancelamento ou desistência da inscrição esta deverá se realizar no prazo máximo de 72 horas antes da data do evento. Neste caso, o valor será devolvido integralmente. Após este prazo, o IBEE se reserva a não devolver o valor pago a título de inscrição, sendo neste caso reservado o direito do inscrito ao material do evento disponibilizado no site IBEE.COM.BR. 

SUPORTE

O suporte estará presente em todas as etapas do evento através do nosso e-mail contato@ibee.com.br e telefone (21) 2443-7070 – WhatsApp. 

 


MAIS INFORMAÇÕES:

Para maiores informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento através dos canais abaixo:

(21) 2443-7070 – WhatsApp

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