Jurisprudências TRTs

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma universidade do interior do estado a pagar indenização por danos morais no valor de 50 mil reais a um professor dispensado por justa causa, já que ficou comprovada a conduta abusiva da empregadora no ato da sua dispensa. O ex-empregado foi dispensado sob a acusação de ter cometido difamação e calúnia contra dirigentes da fundação mantenedora da instituição. Mas, conforme a decisão da 1ª Turma do TRT-MG, que manteve a indenização deferida pela sentença, houve abuso de autoridade e equívoco na dispensa imotivada do reclamante.<

16 jun 2008
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EMENTA: O objetivo da garantia semestral é proteger o professor que, dispensado no curso do semestre letivo, teria dificuldade de conseguir recolocação profissional. A previsão em norma coletiva é de que os períodos em que pode haver a dispensa, sem a garantia salarial, são os destinados às férias escolares e ao recesso escolar.

30 maio 2008
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Ementa: A CLT estabelece que a remuneração dos professores será calculada com base no número de aulas semanais. O aludido dispositivo não exclui expressamente do cálculo o cômputo de período em que eventualmente tenha que exercer junto à instituição de ensino. Há que se considerar não somente a unidade-aula, como também a unidade-tempo.

30 maio 2008
00:00

A 6ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, negou provimento aos recursos de duas reclamadas (empregadora e tomadora dos serviços), condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, fixada em R$20.000,00, a um empregado que teve um dedo amputado em conseqüência de acidente de trabalho no desempenho de suas atividades de conferente de mercadorias. A Turma aplicou os artigos 157, da CLT e o 186 do Código Civil Brasileiro, para responsabilizar as reclamadas que não atentaram para a necessidade de fiscalizarem de forma constante e rígida o ambiente de trabalho a que seus empregados estavam diariamente submetidos, bem como as condições nas quais estes exercem suas atividades.

16 maio 2008
00:00

Ementa: Cabe a rescisão contratual de professor por justa causa, quando este se utiliza de estranhos métodos pedagógicos que visam a aplicação de penalidades aos alunos. O juízo de base reconheceu a validade do ato patronal que rescindiu o contrato de trabalho por justa causa, face à conduta temerária da reclamante que, na qualidade de professora, numa turma de alunos de primeira infância, adotou a indefensável prática de segregar, a pretexto de aplicação de estranho método pedagógico crianças de 3 e 4 anos, obrigando-a a permanecer sentadas numa cadeira estrategicamente colocada nos fundos da sala, cognominada de “cadeira do bobão” como ficou conhecida.

16 maio 2008
00:00