Jurisprudência
30 maio 08 00:00

Hora-extra – professor – pagamento – cálculo

Ementa:  A CLT estabelece que a remuneração dos professores será calculada com base no número de aulas semanais. O aludido dispositivo não exclui expressamente do cálculo o cômputo de período em que eventualmente tenha que exercer junto à instituição de ensino. Há que se considerar não somente a unidade-aula, como também a unidade-tempo.

EMENTA “Horas extras. Professor. Atividades ligadas ao magistério não são consideradas horas extras para os fins de remuneração em sobrejornada . Apelo improcedente.”

ACORDAM os Juízes da 1ª TURMA Tribunal Regional do Trabalho da Segunda