CEBAS - CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social - ATÉ 2009 - Legislação Federal – Imunidades – Filantropia

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O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO os princípios e garantias de ampla defesa e contraditório no processo administrativo, previstos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e no caput do artigo 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:

18 ago 2009
00:00

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

CONSIDERANDO a rejeição pelo Congresso Nacional em 10 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2009, da Medida Provisória n.º 446 de 7 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as orientações do Parecer n.º 431/2009-CJ/MDS de 27 de maio de 2009, sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos pedidos de registro e de reconsideração de registro arquivados pela Resolução n.º 87, de 11 de dezembro de 2008;

RESOLVE:

12 fev 2009
00:00

As entidades que não se enquadram na regulamentação do art. 3º da LOAS possam se registrar e pleitear o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social diretamente no CNAS, dispensadas de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social ou do CAS/DF. O controle social e o credenciamento devem ser efetivados pelos Conselhos e/ou órgãos municipais competentes.

VIDE:

1 – RESOLUÇÃO 036, DE 16/04/2009 – REVOGA RESOLUÇÕES 96/2008 E 22/2009 E RESTABELECE RESOLUÇÃO 191/2005 – CLIQUE AQUI

10 fev 2009
00:00

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009 – Publica os DEFERIMENTOS dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades abaixo relacionadas, na forma do art. 37 da Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008.

04 fev 2009
00:00