CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em sua reunião plenária de 12, 13 e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que confere o artigo 18 da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
CONSIDERANDO:
o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social;
a criação do Grupo de Trabalho, denominado GT/Conselhos, para a elaboração de uma proposta de Plano de Acompanhamento do Funcionamento dos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Assistência Social;
o acompanhamento das irregularidades e demandas recebidas pelo CNAS sobre o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
as práticas e experiências bem sucedidas nos Conselhos de Assistência Social, a partir da promulgação da LOAS,