CEBAS - CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social - ATÉ 2009 - Legislação Federal – Imunidades – Filantropia

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As demonstrações contábeis das entidades que pleiteiam a concessão ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social devem observar estritamente as resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), sendo vedada a aplicação de qualquer outro entendimento que não esteja em conformidade com as citadas normas, sob pena de indeferimento do pedido

16 abr 2003
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DOU 24/08/2000 – SEÇÃO I

VIDE:

1 – RESOLUÇÃO 085/2009 – DISPÕE SOBRE O REGISTRO NO CMAS OU CEAS – CLIQUE AQUI

1 – RESOLUÇÃO 003/2001 – DISPÕE DE CRITÉRIO CONCESSO DE ATESTADO DE REGISTRO – CLIQUE AQUI

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2000, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 18 da Lei n° 8742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS

13 jun 2000
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