A base de cálculo do ISS é o valor do servido prestado, entendendo-se como tal o correspondente ao que foi recebido pelo prestador
A base de cálculo do ISS é o valor do servido prestado, entendendo-se como tal o correspondente ao que foi recebido pelo prestador
Na dedução, é preciso observar a atividade fim da empresa, de tal modo que não deve ser considerada mera intermediária aquela que se dedica a locar mão-de-obra para recolher o ISS pelo só valor da comissão recebida com a locação
Ementa: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, esta sujeita, apenas, ao ISS. Não há distinção entre o serviço de elaboração das matrizes e a venda dos produtos impre...
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