Legislação Municipal
18 dez 07 00:00

ISS – DECRETO 28883, DE 17/12/2007 – ALTERA DECRETO 27523 – COMPENSAÇÃO DE BOLSA PARA DEFICIENTES

Altera o art. 9º do Decreto 27.523, de 8 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a compensação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza por instituições participantes do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar as normas relativas à compensação do imposto sobre serviços admitida no Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência em instituições de ensino ou especializadas, instituído pela Lei nº 4.454 de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA :

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 27.523, de 8 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As instituições participantes do Programa poderão se compensar com redução proporcional, no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – a pagar, do valor da anuidade correspondente aos alunos portadores de deficiência admitidos em regime de gratuidade, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição.

(…)

§ 4º. A redução de que trata o caput terá por limite máximo o valor correspondente ao imposto sobre serviços apurado no respectivo mês, sendo vedada a utilização de eventual diferença credora para qualquer outra finalidade.

§ 5º. Não será objeto de indenização ou ressarcimento qualquer diferença credora que ultrapasse o limite máximo referido no § 4º.

§ 6º. Na hipótese em que a instituição participante do Programa for optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), a compensação será efetuada naquele recolhimento unificado e terá como limite máximo o valor da parcela relativa ao ISS apurado segundo a legislação específica desse Regime. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007, 443º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA

 DOM-Rio de Janeiro: 18.12.2007

Tags: