AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Fundação Prefeito Faria Lima/Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM)
UF: SP
AS...
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Fundação Prefeito Faria Lima/Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM)
UF: SP
AS...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 9/12/2009, Seção 1, Pág. 14.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Bási...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 1º/10/2010, Seção 1, Pág.13.
Portaria n° 249, publicada no D.O.U. de 26/1/2011, Seção 1, Pág.23.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Escola Disneylândia Ltda.
UF: RJ
ASSUNTO: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Ciência da Comp...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 22/1/2010, Seção 1, Pág. 5.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Brasileira de Educação Renascentista
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 5/4/2010, Seção 1, Pág. 45.
Portaria n° 403, publicada no D.O.U. de 5/4/2010, Seção 1, Pág. 43.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes),
O processo de supervisão que examina a situação de 17 cursos de medicina avaliados com conceitos insatisfatórios pelo Ministério da Educação já suspendeu 690 vagas de ingresso em nove daqueles cursos.
O corte de vagas envolveu sete insti...
Deputados comemoram aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 20/2005 que regulamenta a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara e segue agora para a sanção do Presidente da Republica.<...
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO, DESATIVAÇÃO, EXTINÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES E PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS MODALIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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