Legislação Federal
11 nov 09 22:30

PARECER CNE/CEB 021/2009 – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – CONSULTA SOBRE A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI Nº 11.738/2008

 I – RELATÓRIO

 O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM) da Fundação Prefeito Faria Lima encaminha consulta ao Conselho Nacional de Educação, formulando as seguintes questões:

 1º) Os municípios que já implantaram planos de carreira e remuneração para os profissionais do magistério público da Educação Básica, anteriormente à edição da Resolução CNE/CEB 2/09, e asseguram aos profissionais do magistério o piso salarial profissional nacional fixado na Lei 11.738/08, ainda assim estão sujeitos ao atendimento do prazo de 31/12/09 para fazer as adequações nesses planos observando as diretrizes

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